Código de Processo Penal
Art. 3º-E.
alteradoO juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300 ) (Vide ADI 6.305)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A designação do juiz das garantias segue as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, devendo obedecer a critérios objetivos periodicamente divulgados pelo tribunal competente.
Competência: Tribunais da União, dos Estados e do Distrito Federal definem critérios objetivos para designação do juiz das garantias