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Código de Processo Penal

Art. 3º-E.

alterado

O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300 ) (Vide ADI 6.305)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A designação do juiz das garantias segue as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, devendo obedecer a critérios objetivos periodicamente divulgados pelo tribunal competente.

Competência: Tribunais da União, dos Estados e do Distrito Federal definem critérios objetivos para designação do juiz das garantias