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Código de Processo Penal

Art. 3º

alterado

A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A lei processual penal admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento pelos princípios gerais de direito.