Código de Processo Penal
Art. 3º
alteradoA lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A lei processual penal admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento pelos princípios gerais de direito.