Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 2º

vigente

A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A lei processual penal nova entra em vigor imediatamente e se aplica a todos os processos em andamento, mas os atos processuais já praticados sob a lei anterior continuam válidos.