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Código de Processo Penal

Art. 297.

vigente

Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do mandado original.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Para cumprir mandado judicial, a autoridade policial pode expedir quantos mandados secundários forem necessários às diligências, devendo reproduzir fielmente o teor do mandado original em todos eles.

Competência: Autoridade policial expede os mandados secundários para execução de mandado original da autoridade judiciária.

Vedações

  • É proibido alterar o teor do mandado original ao reproduzi-lo nos mandados secundários.