Código de Processo Penal
Art. 297.
vigentePara o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do mandado original.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Para cumprir mandado judicial, a autoridade policial pode expedir quantos mandados secundários forem necessários às diligências, devendo reproduzir fielmente o teor do mandado original em todos eles.
Competência: Autoridade policial expede os mandados secundários para execução de mandado original da autoridade judiciária.
Vedações
- É proibido alterar o teor do mandado original ao reproduzi-lo nos mandados secundários.