Código de Processo Penal
Art. 296.
vigenteOs inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Militares inferiores e praças de pré presos devem ser recolhidos em estabelecimentos militares, conforme os regulamentos das respectivas forças, sempre que possível.
Exceções
- A regra só se aplica onde for possível o recolhimento em estabelecimento militar