Código de Processo Penal
Art. 289-A.
alteradoO juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 3º A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 4º O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 5º Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2º do art. 290 deste Código . (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 6º O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz competente deve registrar imediatamente o mandado de prisão no banco de dados do CNJ. Qualquer agente policial pode efetuar a prisão determinada no mandado registrado, mesmo fora da competência territorial do juiz emissor. Também pode prender com mandado não registrado, verificando autenticidade e comunicando ao juiz, que deve providenciar o registro. A prisão é comunicada ao juiz do local de cumprimento, que extrai certidão do CNJ e informa ao juiz prolator. O preso é informado de seus direitos constitucionais e, não indicando advogado, comunica-se à Defensoria Pública. O CNJ regulamenta o registro.
Competência: Juiz competente para decretar a prisão registra o mandado no CNJ. Qualquer agente policial pode efetuar a prisão em qualquer local. Juiz do local de cumprimento comunica ao juiz que decretou. CNJ regulamenta o registro.