Código de Processo Penal
Art. 286.
vigenteO mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O mandado de prisão deve ser emitido em duplicata. Imediatamente após a prisão, o executor entrega ao preso um dos exemplares com declaração de dia, hora e local da diligência. O preso deve passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato é declarado e assinado por duas testemunhas.