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Código de Processo Penal

Art. 284.

vigente

Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

É vedado o emprego de força contra o preso, salvo quando houver resistência ou tentativa de fuga, casos em que a força deve ser limitada ao estritamente necessário.

Exceções

  • Resistência do preso: autoriza uso de força indispensável
  • Tentativa de fuga do preso: autoriza uso de força indispensável

Vedações

  • Emprego de força desnecessária ou além da indispensável
  • Uso de violência quando não há resistência ou tentativa de fuga