Código de Processo Penal
Art. 284.
vigenteNão será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
É vedado o emprego de força contra o preso, salvo quando houver resistência ou tentativa de fuga, casos em que a força deve ser limitada ao estritamente necessário.
Exceções
- Resistência do preso: autoriza uso de força indispensável
- Tentativa de fuga do preso: autoriza uso de força indispensável
Vedações
- Emprego de força desnecessária ou além da indispensável
- Uso de violência quando não há resistência ou tentativa de fuga