Código de Processo Penal
Art. 278.
vigenteNo caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A autoridade pode determinar a condução coercitiva do perito que não comparecer sem justa causa ao ato para o qual foi convocado.
Exceções
- A condução só pode ser determinada se a ausência do perito for sem justa causa.
Competência: Autoridade que determinou a perícia ou convocou o perito para o ato.