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Código de Processo Penal

Art. 278.

vigente

No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A autoridade pode determinar a condução coercitiva do perito que não comparecer sem justa causa ao ato para o qual foi convocado.

Exceções

  • A condução só pode ser determinada se a ausência do perito for sem justa causa.

Competência: Autoridade que determinou a perícia ou convocou o perito para o ato.