Código de Processo Penal
Art. 279.
vigenteNão poderão ser peritos:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Não podem ser peritos os sujeitos à interdição de direito de exercer função pública ou atividade de natureza econômica, os que depuseram no processo ou opinaram antes sobre o objeto da perícia, os analfabetos e os menores de 21 anos.
Vedações
- Quem estiver sujeito à interdição de direito mencionada nos incisos I e IV do art. 69 do Código Penal não pode ser perito
- Quem prestou depoimento no processo não pode ser perito
- Quem opinou anteriormente sobre o objeto da perícia não pode ser perito
- Analfabetos não podem ser peritos
- Menores de 21 anos não podem ser peritos