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Código de Processo Penal

Art. 276.

vigente

As partes não intervirão na nomeação do perito.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A nomeação do perito oficial é ato exclusivo da autoridade judicial, sem participação da defesa ou da acusação.

Competência: A autoridade judicial nomeia o perito sem interferência das partes

Vedações

  • As partes não podem nomear ou indicar o perito oficial
  • As partes não podem interferir na escolha do perito