Código de Processo Penal
Art. 276.
vigenteAs partes não intervirão na nomeação do perito.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A nomeação do perito oficial é ato exclusivo da autoridade judicial, sem participação da defesa ou da acusação.
Competência: A autoridade judicial nomeia o perito sem interferência das partes
Vedações
- As partes não podem nomear ou indicar o perito oficial
- As partes não podem interferir na escolha do perito