Código de Processo Penal
Art. 273.
vigenteDo despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Da decisão que admite ou não admite o assistente de acusação não cabe recurso. O pedido de ingresso e a decisão judicial devem obrigatoriamente constar dos autos do processo.
Competência: Juiz ou tribunal que preside o processo no qual o assistente requer seu ingresso
Vedações
- É proibido recorrer da decisão que admite o assistente
- É proibido recorrer da decisão que não admite o assistente