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Código de Processo Penal

Art. 273.

vigente

Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Da decisão que admite ou não admite o assistente de acusação não cabe recurso. O pedido de ingresso e a decisão judicial devem obrigatoriamente constar dos autos do processo.

Competência: Juiz ou tribunal que preside o processo no qual o assistente requer seu ingresso

Vedações

  • É proibido recorrer da decisão que admite o assistente
  • É proibido recorrer da decisão que não admite o assistente