Código de Processo Penal
Art. 272.
vigenteO Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Ministério Público deve ser ouvido antes de o juiz admitir o assistente de acusação no processo penal.
Competência: Ministério Público