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Código de Processo Penal

Art. 272.

vigente

O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Ministério Público deve ser ouvido antes de o juiz admitir o assistente de acusação no processo penal.

Competência: Ministério Público