Código de Processo Penal
Art. 271.
vigenteAo assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º , e 598 .
§ 1º O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
§ 2º O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O assistente de acusação pode propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio nos casos previstos.
Exceções
- A realização das provas propostas pelo assistente depende de decisão do juiz, que deve ouvir o Ministério Público antes de decidir
Competência: Juiz decide sobre a realização das provas propostas pelo assistente, após ouvir o Ministério Público