Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 270.

vigente

O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Co-réu no mesmo processo não pode intervir como assistente do Ministério Público.

Vedações

  • Co-réu atuar como assistente de acusação no processo em que ele próprio é acusado