Código de Processo Penal
Art. 269.
vigenteO assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O assistente da acusação pode ingressar no processo até o trânsito em julgado da sentença e assumirá o processo no estado em que se encontrar quando do seu ingresso.
Prazos
- Admissão do assistente: até o trânsito em julgado da sentença
Vedações
- Não pode o assistente retroceder a fase processual anterior para praticar atos já preclusos