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Código de Processo Penal

Art. 269.

vigente

O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O assistente da acusação pode ingressar no processo até o trânsito em julgado da sentença e assumirá o processo no estado em que se encontrar quando do seu ingresso.

Prazos

  • Admissão do assistente: até o trânsito em julgado da sentença

Vedações

  • Não pode o assistente retroceder a fase processual anterior para praticar atos já preclusos