Código de Processo Penal
Art. 267.
vigenteNos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Parentes do juiz não podem funcionar como defensores no processo penal, aplicando-se os mesmos critérios de impedimento estabelecidos para os juízes
Vedações
- Parentes do juiz exercerem função de defensor no processo