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Código de Processo Penal

Art. 267.

vigente

Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Parentes do juiz não podem funcionar como defensores no processo penal, aplicando-se os mesmos critérios de impedimento estabelecidos para os juízes

Vedações

  • Parentes do juiz exercerem função de defensor no processo