Código de Processo Penal
Art. 264.
vigenteSalvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Advogados e solicitadores são obrigados a prestar patrocínio aos acusados quando nomeados pelo juiz, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis.
Exceções
- Motivo relevante justifica a recusa do patrocínio
Competência: Juiz para nomear advogado ou solicitador e aplicar multa em caso de recusa injustificada
Vedações
- Recusar o patrocínio sem motivo relevante