Código de Processo Penal
Art. 263.
vigenteSe o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O acusado que não tiver defensor receberá um nomeado pelo juiz. O acusado pode a qualquer momento nomear outro defensor de sua confiança ou defender-se, se tiver habilitação. O acusado que não for pobre deve pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Exceções
- Acusado pode nomear outro defensor de sua confiança a qualquer momento
- Acusado pode defender-se, caso tenha habilitação
Competência: Juiz nomeia defensor ao acusado que não o tiver e arbitra honorários do defensor dativo