Código de Processo Penal
Art. 26.
vigenteA ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A ação penal nas contravenções inicia-se por auto de prisão em flagrante ou por portaria da autoridade judiciária ou policial.
Competência: Autoridade judiciária ou policial expede portaria para iniciar a ação penal nas contravenções