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Código de Processo Penal

Art. 26.

vigente

A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A ação penal nas contravenções inicia-se por auto de prisão em flagrante ou por portaria da autoridade judiciária ou policial.

Competência: Autoridade judiciária ou policial expede portaria para iniciar a ação penal nas contravenções