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Código de Processo Penal

Art. 259.

vigente

DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A ação penal não pode ser suspensa ou retardada quando houver certeza quanto à identidade física do acusado, mesmo que seu nome verdadeiro ou outros qualificativos sejam desconhecidos. A qualificação pode ser retificada a qualquer tempo (durante o processo, julgamento ou execução) por termo nos autos, sem anular os atos já praticados.

Vedações

  • Retardar a ação penal por impossibilidade de identificação nominal do acusado quando há certeza da identidade física