Código de Processo Penal
Art. 259.
vigenteDO ACUSADO E SEU DEFENSOR
A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A ação penal não pode ser suspensa ou retardada quando houver certeza quanto à identidade física do acusado, mesmo que seu nome verdadeiro ou outros qualificativos sejam desconhecidos. A qualificação pode ser retificada a qualquer tempo (durante o processo, julgamento ou execução) por termo nos autos, sem anular os atos já praticados.
Vedações
- Retardar a ação penal por impossibilidade de identificação nominal do acusado quando há certeza da identidade física