Código de Processo Penal
Art. 257.
alteradoDO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Ministério Público tem duas atribuições principais: promover privativamente a ação penal pública e fiscalizar a execução da lei.
Competência: Ministério Público para promoção privativa da ação penal pública e fiscalização da execução da lei