Código de Processo Penal
Art. 256.
vigenteA suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A suspeição do juiz não pode ser declarada ou reconhecida quando a própria parte injuria o magistrado ou cria propositalmente a situação que ensejaria o afastamento.
Vedações
- É vedado declarar a suspeição quando a parte injuriar o juiz
- É vedado reconhecer a suspeição quando a parte de propósito criar motivo para a suspeição