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Código de Processo Penal

Art. 256.

vigente

A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A suspeição do juiz não pode ser declarada ou reconhecida quando a própria parte injuria o magistrado ou cria propositalmente a situação que ensejaria o afastamento.

Vedações

  • É vedado declarar a suspeição quando a parte injuriar o juiz
  • É vedado reconhecer a suspeição quando a parte de propósito criar motivo para a suspeição