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Código de Processo Penal

Art. 251.

vigente

DO JUIZ

Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz deve assegurar a regularidade do processo e manter a ordem durante os atos processuais, podendo requisitar força pública para esse fim.

Competência: Juiz