Código de Processo Penal
Art. 251.
vigenteDO JUIZ
Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz deve assegurar a regularidade do processo e manter a ordem durante os atos processuais, podendo requisitar força pública para esse fim.
Competência: Juiz