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Código de Processo Penal

Art. 249.

vigente

A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Busca pessoal em mulher deve ser realizada por outra mulher, desde que não cause retardamento ou prejuízo à diligência.

Exceções

  • Possibilidade de busca por pessoa de outro sexo se houver retardamento ou prejuízo da diligência