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Código de Processo Penal

Art. 247.

vigente

Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando a busca e apreensão não localizar a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência devem ser comunicados a quem sofreu a busca, se houver pedido expresso dessa pessoa.