Código de Processo Penal
Art. 247.
vigenteNão sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando a busca e apreensão não localizar a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência devem ser comunicados a quem sofreu a busca, se houver pedido expresso dessa pessoa.