Código de Processo Penal
Art. 246.
vigenteAplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As regras do artigo anterior sobre busca domiciliar aplicam-se também quando a busca for realizada em compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva ou compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade.