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Código de Processo Penal

Art. 242.

vigente

A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A busca pode ser determinada de ofício pela autoridade judiciária ou a requerimento de qualquer das partes (Ministério Público, assistente de acusação, querelante, acusado ou defensor).

Competência: A autoridade judiciária pode determinar de ofício; as partes podem requerer