Código de Processo Penal
Art. 242.
vigenteA busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A busca pode ser determinada de ofício pela autoridade judiciária ou a requerimento de qualquer das partes (Ministério Público, assistente de acusação, querelante, acusado ou defensor).
Competência: A autoridade judiciária pode determinar de ofício; as partes podem requerer