Código de Processo Penal
Art. 239.
vigenteDOS INDÍCIOS
Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Indício é a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, permite concluir por indução a existência de outra ou outras circunstâncias.