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Código de Processo Penal

Art. 239.

vigente

DOS INDÍCIOS

Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Indício é a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, permite concluir por indução a existência de outra ou outras circunstâncias.