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Código de Processo Penal

Art. 238.

vigente

Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Documentos originais juntados a processo findo podem ser devolvidos à parte que os produziu, desde que não haja motivo relevante para conservação nos autos. A devolução depende de requerimento e manifestação do Ministério Público. Fica traslado nos autos.

Exceções

  • A devolução não ocorre se existir motivo relevante que justifique a conservação do documento original no processo