Código de Processo Penal
Art. 238.
vigenteOs documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Documentos originais juntados a processo findo podem ser devolvidos à parte que os produziu, desde que não haja motivo relevante para conservação nos autos. A devolução depende de requerimento e manifestação do Ministério Público. Fica traslado nos autos.
Exceções
- A devolução não ocorre se existir motivo relevante que justifique a conservação do documento original no processo