Código de Processo Penal
Art. 237.
vigenteAs públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Públicas-formas só têm valor probatório quando conferidas com o documento original na presença da autoridade competente.
Competência: A conferência com o original deve ser realizada pela autoridade judicial ou policial competente para o ato
Vedações
- É vedado atribuir valor probatório a públicas-formas não conferidas com o original
- É vedada a conferência sem a presença da autoridade