Código de Processo Penal
Art. 235.
vigenteA letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando a autenticidade de letra ou assinatura de documento particular for contestada, será obrigatória a realização de exame pericial grafotécnico.