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Código de Processo Penal

Art. 235.

vigente

A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando a autenticidade de letra ou assinatura de documento particular for contestada, será obrigatória a realização de exame pericial grafotécnico.