Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 234.

vigente

Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz deve providenciar, de ofício, a juntada aos autos de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, se tiver notícia de sua existência e se for possível obtê-lo, independentemente de pedido das partes.

Exceções

  • A providência só é adotada se for possível obter o documento

Competência: Juiz pode determinar de ofício a juntada de documentos relevantes ao processo