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Código de Processo Penal

Art. 232.

vigente

Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Documentos são quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Fotografia de documento devidamente autenticada tem o mesmo valor probatório do original.