Código de Processo Penal
Art. 232.
vigenteConsideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Documentos são quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Fotografia de documento devidamente autenticada tem o mesmo valor probatório do original.