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Código de Processo Penal

Art. 231.

vigente

DOS DOCUMENTOS

Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

As partes podem apresentar documentos em qualquer fase do processo penal.

Exceções

  • Casos expressos em lei que estabelecem momento específico para juntada de documentos