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Código de Processo Penal

Art. 23.

vigente

Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Ao remeter os autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial deve oficiar o Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere informando o juízo de distribuição, os dados da infração penal e os dados do indiciado.

Competência: Autoridade policial deve enviar ofício ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere quando remeter o inquérito ao juiz