Código de Processo Penal
Art. 23.
vigenteAo fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Ao remeter os autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial deve oficiar o Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere informando o juízo de distribuição, os dados da infração penal e os dados do indiciado.
Competência: Autoridade policial deve enviar ofício ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere quando remeter o inquérito ao juiz