Código de Processo Penal
Art. 224.
vigenteAs testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não-comparecimento.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Testemunha que muda de residência deve comunicar ao juiz dentro de um ano, sob pena de se sujeitar às sanções previstas para não comparecimento.
Prazos
- 1 ano para comunicar mudança de residência ao juiz