Código de Processo Penal
Art. 218.
vigenteSe, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A testemunha regularmente intimada que não comparecer sem motivo justificado pode ser conduzida coercitivamente pelo juiz. O juiz requisita à autoridade policial a apresentação da testemunha ou determina sua condução por oficial de justiça, que pode pedir auxílio da força pública.
Competência: Juiz criminal para determinar a condução coercitiva da testemunha faltosa. Autoridade policial ou oficial de justiça para realizar a condução.