Código de Processo Penal
Art. 213.
vigenteO juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz deve impedir que a testemunha manifeste apreciações pessoais durante seu depoimento, limitando-se a narrar fatos percebidos.
Exceções
- Apreciações pessoais são permitidas quando inseparáveis da narrativa do fato
Competência: Juiz conduz o depoimento e controla o conteúdo das manifestações da testemunha
Vedações
- Testemunha não pode expressar opiniões, juízos de valor ou conclusões pessoais dissociadas dos fatos narrados