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Código de Processo Penal

Art. 213.

vigente

O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz deve impedir que a testemunha manifeste apreciações pessoais durante seu depoimento, limitando-se a narrar fatos percebidos.

Exceções

  • Apreciações pessoais são permitidas quando inseparáveis da narrativa do fato

Competência: Juiz conduz o depoimento e controla o conteúdo das manifestações da testemunha

Vedações

  • Testemunha não pode expressar opiniões, juízos de valor ou conclusões pessoais dissociadas dos fatos narrados