Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 212.

alterado

As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

As perguntas à testemunha são formuladas diretamente pelas partes. O juiz não admite perguntas que induzam a resposta, não tenham relação com a causa ou importem em repetição de outra já respondida. Sobre pontos não esclarecidos, o juiz pode complementar a inquirição.

Competência: Juiz, que controla a formulação das perguntas e pode complementar a inquirição sobre pontos não esclarecidos.

Vedações

  • Perguntas que induzam a resposta
  • Perguntas sem relação com a causa
  • Perguntas que importem em repetição de outra já respondida