Código de Processo Penal
Art. 212.
alteradoAs perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As perguntas à testemunha são formuladas diretamente pelas partes. O juiz não admite perguntas que induzam a resposta, não tenham relação com a causa ou importem em repetição de outra já respondida. Sobre pontos não esclarecidos, o juiz pode complementar a inquirição.
Competência: Juiz, que controla a formulação das perguntas e pode complementar a inquirição sobre pontos não esclarecidos.
Vedações
- Perguntas que induzam a resposta
- Perguntas sem relação com a causa
- Perguntas que importem em repetição de outra já respondida