Código de Processo Penal
Art. 209.
vigenteO juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz pode ouvir testemunhas além das indicadas pelas partes quando julgar necessário. Se conveniente, pode ouvir as pessoas mencionadas pelas testemunhas. Não é contada como testemunha a pessoa que nada souber de relevante para a decisão da causa.
Competência: Juiz para determinar a oitiva de testemunhas além das arroladas pelas partes e avaliar a utilidade do depoimento
Vedações
- Computar como testemunha quem nada souber que interesse à decisão da causa