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Código de Processo Penal

Art. 209.

vigente

O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

§ 1º Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

§ 2º Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz pode ouvir testemunhas além das indicadas pelas partes quando julgar necessário. Se conveniente, pode ouvir as pessoas mencionadas pelas testemunhas. Não é contada como testemunha a pessoa que nada souber de relevante para a decisão da causa.

Competência: Juiz para determinar a oitiva de testemunhas além das arroladas pelas partes e avaliar a utilidade do depoimento

Vedações

  • Computar como testemunha quem nada souber que interesse à decisão da causa