Código de Processo Penal
Art. 208.
vigenteNão se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Não se defere compromisso de testemunha aos doentes e deficientes mentais, aos menores de 14 anos e às pessoas que possuem direito de recusa por parentesco ou relação com o acusado.
Vedações
- É vedado deferir compromisso a doentes mentais
- É vedado deferir compromisso a deficientes mentais
- É vedado deferir compromisso a menores de 14 anos
- É vedado deferir compromisso às pessoas mencionadas no art. 206 (parentes e afins do acusado)