Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 208.

vigente

Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Não se defere compromisso de testemunha aos doentes e deficientes mentais, aos menores de 14 anos e às pessoas que possuem direito de recusa por parentesco ou relação com o acusado.

Vedações

  • É vedado deferir compromisso a doentes mentais
  • É vedado deferir compromisso a deficientes mentais
  • É vedado deferir compromisso a menores de 14 anos
  • É vedado deferir compromisso às pessoas mencionadas no art. 206 (parentes e afins do acusado)