Código de Processo Penal
Art. 204.
vigenteO depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O depoimento de testemunha deve ser prestado oralmente, sem que a testemunha traga o depoimento previamente escrito.
Exceções
- A testemunha pode fazer breve consulta a apontamentos durante o depoimento
Vedações
- É proibido à testemunha trazer o depoimento por escrito