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Código de Processo Penal

Art. 204.

vigente

O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O depoimento de testemunha deve ser prestado oralmente, sem que a testemunha traga o depoimento previamente escrito.

Exceções

  • A testemunha pode fazer breve consulta a apontamentos durante o depoimento

Vedações

  • É proibido à testemunha trazer o depoimento por escrito