Código de Processo Penal
Art. 199.
vigenteA confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195 .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Confissão feita fora do interrogatório judicial deve ser reduzida a termo e juntada aos autos, observando-se as formalidades do art. 195.