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Código de Processo Penal

Art. 198.

vigente

O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O silêncio do acusado não equivale a confissão. O juiz pode considerar o silêncio como elemento na formação de seu convencimento, mas ele não implica admissão de culpa.

Competência: Juiz, para valorar o silêncio do acusado na formação de seu convencimento

Vedações

  • Interpretar o silêncio do acusado como confissão