Código de Processo Penal
Art. 198.
vigenteO silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O silêncio do acusado não equivale a confissão. O juiz pode considerar o silêncio como elemento na formação de seu convencimento, mas ele não implica admissão de culpa.
Competência: Juiz, para valorar o silêncio do acusado na formação de seu convencimento
Vedações
- Interpretar o silêncio do acusado como confissão