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Código de Processo Penal

Art. 200.

vigente

A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A confissão no processo penal é divisível e retratável, sem prejuízo de o juiz formar seu convencimento com base no exame de todas as provas.

Competência: Juiz examina as provas em conjunto e forma seu livre convencimento.