Código de Processo Penal
Art. 200.
vigenteA confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A confissão no processo penal é divisível e retratável, sem prejuízo de o juiz formar seu convencimento com base no exame de todas as provas.
Competência: Juiz examina as provas em conjunto e forma seu livre convencimento.