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Código de Processo Penal

Art. 197.

vigente

DA CONFISSÃO

O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A confissão no processo penal não tem valor absoluto ou tarifado. O juiz deve apreciar a confissão confrontando-a com as demais provas do processo para verificar se há compatibilidade ou concordância entre elas.

Competência: O juiz deve confrontar a confissão com as demais provas e aferir seu valor segundo critérios adotados para os demais elementos probatórios