Código de Processo Penal
Art. 195.
alteradoSe o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O termo de interrogatório deve registrar se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar o documento.