Código de Processo Penal
Art. 191.
alteradoHavendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Havendo mais de um acusado no processo, cada um será interrogado separadamente.
Vedações
- É vedado realizar interrogatório conjunto quando houver pluralidade de acusados