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Código de Processo Penal

Art. 191.

alterado

Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Havendo mais de um acusado no processo, cada um será interrogado separadamente.

Vedações

  • É vedado realizar interrogatório conjunto quando houver pluralidade de acusados