Código de Processo Penal
Art. 19.
vigenteNos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Nos crimes de ação privada, os autos do inquérito são remetidos ao juízo competente para aguardar iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou entregues ao requerente mediante traslado, se este pedir.
Competência: Juízo competente para processar e julgar o crime de ação privada